O Novo Código de Processo Civil impõe nova - e perigosa - obrigação aos condomínios
24-04-2016 10:15
Desde 18/03/2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, os condomínios se veem às voltas com uma nova obrigação, simples de resolver, mas que muitos não estão preparados e que pode lhes custar muito dinheiro caso não tenham o devido cuidado e controle.
O novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105/2015, menciona em dois momentos distintos essa nova responsabilidade.
Diz a nova lei no § 4º do artigo 248 ao tratar da citação do réu, do executado ou do interessado a integrar a relação processual que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Do mesmo modo, o artigo 252, ao tratar da chamada “citação por hora certa” dispõe que:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Uma citação judicial é um ato jurídico onde uma pessoa toma conhecimento que contra si existe uma ação judicial.
Isso significa que qualquer morador pode tomar conhecimento de um processo de despejo, de separação, de reconhecimento de paternidade, de obrigação de pagar um imposto, uma dívida (inclusive com o próprio condomínio) ou qualquer outro e ser informado através da portaria, com validade legal.
Essa nova obrigação faz com que o condomínio tenha certeza absoluta e registro confiável de que essa citação ou intimação foi devida e corretamente entregue ao morador destinatário, sob pena de responder civilmente pelas perdas e danos, inclusive moral, de sua omissão ou falta de controle.
Todos já ouviram histórias de correspondências e mercadorias entregues em condomínios que foram extraviadas! Imagine um processo judicial perdido por que uma citação ou intimação não foi entregue ao seu destinatário ou, se foi, não teve o devido registro para que possa ser apresentado em uma defesa do morador em uma ação em que este alega que o condomínio não lhe entregou o documento?
O Código Civil (art. 932, III) diz claramente que o empregador responde pelos atos de seu preposto (porteiro, zelador, etc.). Então, qualquer falha, má-fé ou descontrole dos funcionários, quem vai responder é o condomínio que poderá ser obrigado a indenizar o prejuízo sofrido pelo morador, seja ele condômino ou locatário.
O mesmo Código Civil afirma em seu artigo 186 que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, autorizando qualquer condômino prejudicado a buscar eventual indenização contra o condomínio, caso seja prejudicado pelo não recebimento da citação ou intimação em tempo hábil para que possa defender seu direito, seja ele qual for.
Nunca é demais lembrar, também, a responsabilidade pessoal do síndico. E podemos citar que, nos termos da Lei (Art. 1.348, V, do Código Civil), compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”, sendo este um permissivo legal para que qualquer responsabilidade imputada ao condomínio pela omissão ou falha na prestação do serviço de entrega de correspondência, poderá enseja a responsabilização pessoal do síndico. Por isso, todo o cuidado é pouco.
O seu condomínio está preparado?
(Texto elaborado por Marcelo Claudio do Carmo Duarte, advogado e gestor de condomínios)