STJ vai definir o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial

24-04-2016 10:34

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu submeter à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai definir o prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial. O tema foi cadastrado sob o número 949.

A decisão do ministro ocorreu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.

Orientação geral

Uma vez afetada a matéria, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

No caso, o condômino recorreu de decisão que entendeu que, no caso de inadimplemento do pagamento de taxas condominiais, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela inadimplida.

Fonte: STJ

Voltar

Contato

Gestora Patrimonial
Rua Santa Luzia, 48, cj. 23
Centro - São Paulo - SP
CEP 01513-030

11 3101-7828
11 99506-9510

Apoio Social

© 2015 Todos os direitos reservados ©

Crie o seu site grátisWebnode